A alternativa correta é a b):
b) O ordenamento jurídico brasileiro admite, no caso, tanto a criação de uma pessoa jurídica de direito público (a chamada associação pública) quanto de direito privado.
Explicação:
A Lei nº 11.107/2005, que regula os consórcios públicos no Brasil, prevê que os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem constituir consórcios públicos para a gestão associada de serviços públicos ou de interesse comum.
Esses consórcios podem adquirir personalidade jurídica tanto de direito público (associação pública) quanto de direito privado, conforme previsto no artigo 2º da referida lei.
A escolha depende do objeto do consórcio e da natureza das atividades a serem desenvolvidas.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
a) O consórcio público não precisa ser necessariamente uma autarquia, nem ser criado por lei do maior município. A forma jurídica pode ser associação pública ou privada, conforme a lei 11.107/2005.
c) A legislação brasileira admite a criação de consórcios públicos, conforme a lei específica (Lei 11.107/2005). A referência ao Decreto-Lei 200/67 não limita as formas de pessoas jurídicas da Administração Indireta.
d) É falso que a pessoa jurídica oriunda do consórcio público não possa ser de direito privado. A lei admite ambas as possibilidades.