A alternativa correta é:
d) A majoração dessa alíquota e a sua produção de efeitos imediata são válidas.
Justificativa:
O Imposto de Importação (II) é um tributo extrafiscal, ou seja, é utilizado como instrumento de regulação da economia e do comércio exterior, e não apenas com finalidade arrecadatória.
Por essa razão, ele não se submete aos princípios da anterioridade (nem anual nem nonagesimal), conforme prevê o art. 150, §1º, da Constituição Federal e o art. 153, §1º:
Art. 153, §1º – O Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
Além disso, o art. 23 do Código Tributário Nacional (CTN) reforça que a alteração da alíquota do imposto de importação pode produzir efeitos imediatos, sendo válida a sua cobrança a partir da publicação do decreto.
No caso, a majoração da alíquota de 20% para 30% foi realizada por decreto do Poder Executivo, publicado em 20/04/2023, com efeito imediato, e a mercadoria ainda não havia chegado ao porto (chegou em 30/04/2023), ou seja, o fato gerador (o desembaraço aduaneiro) ainda não havia ocorrido.
Portanto, aplica-se validamente a nova alíquota de 30%, pois:
O imposto de importação pode ter sua alíquota alterada por decreto;
A produção de efeitos imediata é válida, dada a não aplicação da anterioridade;
A empresa ainda não havia realizado o fato gerador (o desembaraço).
Análise das demais alternativas:
a) Incorreta:
Não houve violação ao princípio da legalidade. A própria Constituição autoriza que o Poder Executivo altere as alíquotas do imposto de importação por decreto.
b) Incorreta:
O imposto de importação não está sujeito à anterioridade nonagesimal (90 dias), exatamente por sua natureza extrafiscal.
c) Incorreta:
Por ser extrafiscal, o imposto de importação não está sujeito à anterioridade anual (nem à nonagesimal).