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Questões comentadas . Concursos Diversos de Conceito de Tributo e Espécies Tributárias | 271215

#271215
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

A Sociedade Empresária ABC Ltda. adquiriu no exterior um lote de dez mil unidades de um determinado perfume francês. Antes da chegada das mercadorias ao porto, foi publicado no Diário Oficial da União, em 20/04/2023, um decreto editado pelo Poder Executivo Federal majorando imediatamente a alíquota do Imposto sobre a Importação de perfumes de 20% para 30%, prevendo expressamente sua vigência e produção de efeitos a partir da data de sua publicação. Em 30/04/2023, as mercadorias finalmente chegam ao porto no Brasil, devendo agora a empresa realizar o desembaraço aduaneiro.
Preocupada com possível prejuízo decorrente do aumento inesperado do custo da mercadoria devido à elevação do imposto de importação, a sociedade empresária procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade daquele decreto.
Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 06/06/2025 às 11:53

    A alternativa correta é:

    d) A majoração dessa alíquota e a sua produção de efeitos imediata são válidas.

    Justificativa: O Imposto de Importação (II) é um tributo extrafiscal, ou seja, é utilizado como instrumento de regulação da economia e do comércio exterior, e não apenas com finalidade arrecadatória.

    Por essa razão, ele não se submete aos princípios da anterioridade (nem anual nem nonagesimal), conforme prevê o art. 150, §1º, da Constituição Federal e o art. 153, §1º:

    Art. 153, §1º – O Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.

    Além disso, o art. 23 do Código Tributário Nacional (CTN) reforça que a alteração da alíquota do imposto de importação pode produzir efeitos imediatos, sendo válida a sua cobrança a partir da publicação do decreto.

    No caso, a majoração da alíquota de 20% para 30% foi realizada por decreto do Poder Executivo, publicado em 20/04/2023, com efeito imediato, e a mercadoria ainda não havia chegado ao porto (chegou em 30/04/2023), ou seja, o fato gerador (o desembaraço aduaneiro) ainda não havia ocorrido.

    Portanto, aplica-se validamente a nova alíquota de 30%, pois:

    O imposto de importação pode ter sua alíquota alterada por decreto;

    A produção de efeitos imediata é válida, dada a não aplicação da anterioridade;

    A empresa ainda não havia realizado o fato gerador (o desembaraço).

    Análise das demais alternativas: a) Incorreta: Não houve violação ao princípio da legalidade. A própria Constituição autoriza que o Poder Executivo altere as alíquotas do imposto de importação por decreto.

    b) Incorreta: O imposto de importação não está sujeito à anterioridade nonagesimal (90 dias), exatamente por sua natureza extrafiscal.

    c) Incorreta: Por ser extrafiscal, o imposto de importação não está sujeito à anterioridade anual (nem à nonagesimal).