A questão aborda o tema das normas gerais de direito tributário e a competência dos Estados para instituir seus impostos na ausência de lei complementar federal.
O Art. 146, III, "a", da Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar definir fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Essa exigência visa garantir a uniformidade nacional de conceitos tributários fundamentais e evitar conflitos de competência.
A dúvida que surge é: o que acontece se essa lei complementar não for editada?
O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento sobre essa questão, em interpretação do Art. 24, § 3º, da Constituição Federal, que trata da competência concorrente:
Art. 24, § 1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."
Art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
Embora o Art. 146, III, "a", seja específico para normas gerais tributárias exigindo lei complementar, o STF tem interpretado que, na ausência dessa lei complementar federal definindo normas gerais, os Estados podem exercer sua competência legislativa plena para instituir e cobrar seus impostos. Essa "plenitude" é temporária, valendo até que a lei complementar federal seja editada. Uma vez editada a lei complementar, a legislação estadual que lhe for contrária terá sua eficácia suspensa.
Analisando as alternativas:
a) não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.
Incorreta. Este seria o entendimento se a falta da lei complementar bloqueasse totalmente a competência dos Estados. No entanto, a jurisprudência do STF permite o exercício da competência plena.
b) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
Incorreta. A celebração de convênios é mais comum em outras matérias ou para fins de guerra fiscal (CONFAZ), mas não é o mecanismo para suprir a ausência de lei complementar federal que estabeleça normas gerais.
c) podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
Correta. Esta afirmativa reflete o entendimento do STF, baseado na aplicação do Art. 24, § 3º, da CF/88. Na ausência de lei complementar federal sobre normas gerais, os Estados podem legislar plenamente sobre seus impostos.
d) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.
Incorreta. Medida Provisória não tem o condão de suprir a exigência constitucional de Lei Complementar para normas gerais tributárias, nem para autorizar a competência dos Estados. A competência dos Estados decorre da própria Constituição.
A afirmativa correta é a c).