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Questões comentadas . Concursos Diversos de Conceito de Legislação Tributária | 271210

#271210
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Conceito de Legislação Tributária
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.

Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados.

Comentários da questão

  • - 06/06/2025 às 12:01

    A questão aborda o tema das normas gerais de direito tributário e a competência dos Estados para instituir seus impostos na ausência de lei complementar federal.

    O Art. 146, III, "a", da Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar definir fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Essa exigência visa garantir a uniformidade nacional de conceitos tributários fundamentais e evitar conflitos de competência.

    A dúvida que surge é: o que acontece se essa lei complementar não for editada?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento sobre essa questão, em interpretação do Art. 24, § 3º, da Constituição Federal, que trata da competência concorrente:

    Art. 24, § 1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais." Art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." Embora o Art. 146, III, "a", seja específico para normas gerais tributárias exigindo lei complementar, o STF tem interpretado que, na ausência dessa lei complementar federal definindo normas gerais, os Estados podem exercer sua competência legislativa plena para instituir e cobrar seus impostos. Essa "plenitude" é temporária, valendo até que a lei complementar federal seja editada. Uma vez editada a lei complementar, a legislação estadual que lhe for contrária terá sua eficácia suspensa.

    Analisando as alternativas:

    a) não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.

    Incorreta. Este seria o entendimento se a falta da lei complementar bloqueasse totalmente a competência dos Estados. No entanto, a jurisprudência do STF permite o exercício da competência plena. b) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.

    Incorreta. A celebração de convênios é mais comum em outras matérias ou para fins de guerra fiscal (CONFAZ), mas não é o mecanismo para suprir a ausência de lei complementar federal que estabeleça normas gerais. c) podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

    Correta. Esta afirmativa reflete o entendimento do STF, baseado na aplicação do Art. 24, § 3º, da CF/88. Na ausência de lei complementar federal sobre normas gerais, os Estados podem legislar plenamente sobre seus impostos. d) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.

    Incorreta. Medida Provisória não tem o condão de suprir a exigência constitucional de Lei Complementar para normas gerais tributárias, nem para autorizar a competência dos Estados. A competência dos Estados decorre da própria Constituição. A afirmativa correta é a c).

  • - 01/12/2023 às 13:47

    De acordo com o Art. 146, III, a, da Constituição Federal, a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição deve ser estabelecida por meio de lei complementar.

    Caso não exista essa lei complementar definindo esses aspectos relativamente aos impostos estaduais, os Estados:

    c) Podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

    Os Estados possuem competência legislativa para instituir impostos dentro de sua esfera de autonomia, mesmo na ausência de uma lei complementar nacional. No entanto, essa competência deve se adequar aos princípios gerais estabelecidos na Constituição, até que haja a edição da lei complementar prevista.