Revisão da questão à luz do sistema tributário brasileiro:
Medida Provisória e aumento do Imposto de Renda (IRPF):
A Constituição, no art. 150, III, "b" e "c", estabelece que a lei que instituir ou aumentar tributos deve respeitar certas limitações:
"b" - proíbe a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
"c" - exige noventena (90 dias) entre a publicação da lei e a cobrança do tributo.
Mas existe uma regra especial para tributos federais, conforme a LC 118/2005 (Lei Complementar), que disciplinou a noventena e a regra do exercício financeiro seguinte para tributos federais.
Para o Imposto de Renda (IR):
O aumento de alíquota do IR não pode produzir efeitos no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que o institui ou aumenta (mesmo que respeitando a noventena).
Ou seja, o aumento só poderá ser exigido a partir do 1º dia do exercício financeiro seguinte à data de publicação da lei (ou conversão da MP em lei).
Sobre a Medida Provisória:
A MP tem força de lei desde sua publicação, mas seu conteúdo só produz efeitos definitivos após a conversão em lei pelo Congresso Nacional.
Portanto, o aumento de alíquotas do IR, via MP, só poderá ser cobrado a partir do 1º dia do exercício financeiro seguinte à data de sua conversão em lei.
Conclusão:
O princípio da legalidade não é violado, pois a MP tem força de lei provisória.
Porém, o aumento das alíquotas só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à conversão da MP em lei, para respeitar as regras do art. 150, III, "b" e "c", da CF.
Por isso, a resposta correta é:
d) não violaria o princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de sua conversão em lei.