Alternativa b) diz:
"um tipo penal, abstratamente considerado, que contém implicitamente outro, o qual deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado;"
O que significa isso?
Essa definição remete a uma figura jurídica que chamamos de crime progressivo em tipo penal.
Isso ocorre quando um tipo penal mais grave engloba em si um tipo penal menos grave, que é condição necessária para que o tipo mais grave se realize.
Exemplo clássico: o crime de homicídio (tipo mais grave) só pode ocorrer se houve, anteriormente, a lesão corporal (tipo menos grave).
Nesse sentido, o crime menos grave está implícito dentro do mais grave, e o agente “progride” do crime menos grave para o mais grave.
Por que pode ser considerado crime progressivo?
Porque o tipo penal mais grave pressupõe o cometimento do menos grave.
A progressão ocorre no próprio tipo penal, não apenas na sequência de condutas.
Diferença para a alternativa a):
A alternativa a) fala de condutas encadeadas e evolução do elemento subjetivo em momentos distintos, o que é próximo da definição prática.
Mas tecnicamente, segundo o entendimento doutrinário mais estrito, o crime progressivo pode ser caracterizado como na letra b), ou seja, um tipo penal que contém outro implicitamente.
Resumo:
A letra b) corresponde à definição técnica formal do crime progressivo em tipo penal.
A letra a) descreve mais a sequência fática e prática das condutas.
Se a prova ou gabarito está considerando o conceito formal do crime progressivo como um tipo penal que contém outro, então a letra b) é correta.