A alternativa correta é:
c) Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
Análise com base no conceito tripartido de crime (fato típico, ilícito e culpável):
👉 Antônio: ausência de tipicidade
A conduta típica pressupõe ação voluntária (conduta humana dirigida a um fim).
Antônio não agiu voluntariamente — sua digital foi forçada pelos criminosos.
Nesse caso, não há conduta penalmente relevante, e portanto não há tipicidade penal.
➡️ Não há fato típico.
👉 Francisco: ausência de culpabilidade
Francisco executou a conduta típica (ajudou a levar o dinheiro) e ilícita (ajudou no crime), mas o fez sob grave ameaça à vida de sua esposa.
Isso caracteriza coação moral irresistível, prevista no art. 22 do Código Penal, que exclui a culpabilidade.
➡️ Há fato típico e ilícito, mas sem culpabilidade.
Outras alternativas:
a) Incorreta: Francisco praticou fato típico e ilícito, mas falta culpabilidade, não ilicitude.
b) Incorreta: Antônio não praticou fato típico (logo, o erro está em dizer que falta ilicitude).
d) Incorreta: Antônio não teve conduta (logo, nem chegou a ser culpável ou não); portanto, o correto é ausência de tipicidade, não de culpabilidade.