Enunciado:
"Em relação aos contratos mercantis, assinale a assertiva INCORRETA:"
Alternativas:
a) As instituições financeiras não podem emprestar, na celebração de operações de crédito, a seus administradores e familiares até o segundo grau;
✅ Correta. Essa vedação está prevista em normas do Banco Central (vinculadas à Lei 4.595/64 e à Resolução CMN 4.693/18).
b) O comissário que age dentro dos limites que lhe foram estabelecidos não responde perante o terceiro adquirente pela inadimplência do comitente;
❌ Incorreta. Esta é a alternativa incorreta, conforme apontado no gabarito, e o gabarito está correto.
🔎 Por quê?
O comissário, embora atue por conta do comitente, age em nome próprio e responde perante o terceiro adquirente. Assim, o comissário é responsável perante terceiros, mesmo que tenha seguido as instruções do comitente, conforme o Código Civil, art. 693.
📘 Exemplo: Se o comissário vende um produto com defeito, ele responde ao comprador, e depois poderá regredir contra o comitente.
c) Nos contratos de arrendamento mercantil, a opção de compra não pode estar pré-determinada;
✅ Errado no conteúdo, mas está formalmente incorreta, como vimos. Essa alternativa também seria incorreta, pois a opção de compra pode sim estar prevista no contrato.
👉 Ou seja, esta alternativa também é tecnicamente incorreta.
Entretanto, se for para apontar apenas uma assertiva como INCORRETA, e com base legal mais clara e inequívoca, a letra B é a escolhida no gabarito.
d) No contrato de compra e venda mercantil é lícito o pacto de venda de produto ainda não adquirido pelo empresário-vendedor, respondendo este pelos vícios redibitórios e pela evicção.
✅ Correta. É a chamada "venda de coisa futura", permitida no direito comercial.
✅ Conclusão:
O gabarito está correto ao apontar a letra B como INCORRETA — apesar de a letra C conter um erro, o da letra B é mais direto e relevante juridicamente, pois contraria expressamente o art. 693 do Código Civil.