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Questões comentadas . Concursos Diversos de Competência em Razão da Pessoa: O Foro por Prerrogativa de Função | 271026

#271026
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Competência em Razão da Pessoa: O Foro por Prerrogativa de Função
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Durante 35 anos, Ricardo exerceu a função de juiz de direito junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Contudo, no ano de 2012, decidiu se aposentar e passou a morar em Florianópolis, Santa Catarina. No dia 22/01/2015, travou uma discussão com seu vizinho e acabou por ser autor de um crime de lesão corporal seguida de morte, consumado na cidade em que reside.


Oferecida a denúncia, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, será competente para julgar Ricardo

Comentários da questão

  • - 18/06/2025 às 09:07

    Questão da competência para Ricardo, ex-juiz de Minas Gerais, que cometeu crime em Florianópolis: Regra geral: crime julgado no foro do lugar da consumação (art. 70 CPP).

    Exceção para autoridades com foro especial: juízes, promotores e outras autoridades têm foro por prerrogativa de função, geralmente no tribunal a que são vinculados.

    O ponto crucial é: Ricardo se aposentou em 2012. Atualmente é um particular, não exerce mais função pública, portanto perdeu o foro especial.

    Assim, não tem mais direito a foro especial por prerrogativa de função.

    Consequência: Como Ricardo não é mais juiz, perdeu o foro especial.

    A competência para julgar será o juízo comum da comarca onde o crime foi cometido e onde ele reside atualmente.

    O crime ocorreu em Florianópolis.

    Assim, o juízo competente será uma vara criminal comum de Florianópolis.

    Portanto: O crime é lesão corporal seguida de morte (crime doloso contra a vida, mas não necessariamente homicídio), e pode ou não ser julgado no Tribunal do Júri (depende do entendimento se se trata de homicídio ou crime conexo). A questão pode estar considerando que cabe à Vara Criminal comum, e não ao Tribunal do Júri, pela forma narrada.

    Jurisprudência entende que ex-juiz, após aposentadoria, é julgado pelo foro comum.

    Alternativas: a) TJ-MG — errado, Ricardo já não é mais juiz lá.

    b) Vara Criminal de Florianópolis — correto, é o juízo comum da comarca onde ocorreu o fato.

    c) TJ-SC — errado, TJ não julga em 1ª instância.

    d) Tribunal do Júri — a questão pode estar entendendo que o crime não se enquadra no júri ou que, pela jurisprudência, cabe vara criminal.

    Por isso o gabarito correto é a letra b.