Situação dada:
José é prefeito de Município no Estado X.
Constituição estadual prevê foro por prerrogativa de função para prefeitos: julgamento no Tribunal de Justiça estadual.
José é acusado de corrupção ativa contra um policial rodoviário federal.
Polícia Rodoviária Federal é órgão da Justiça Federal.
Entendimento jurídico:
Foro por prerrogativa de função é regra especial que determina foro competente para determinadas autoridades.
A Constituição do Estado pode dispor sobre foro para prefeitos, normalmente no Tribunal de Justiça estadual, para crimes comuns.
Mas, no caso de crimes contra a União, seus órgãos ou agentes, a competência é da Justiça Federal.
A jurisprudência e o entendimento majoritário indicam que a prerrogativa de foro do Estado não se sobrepõe à competência da Justiça Federal para julgar crimes federais.
Como o crime é contra policial rodoviário federal (agente público federal), a competência é da Justiça Federal.
O foro especial do prefeito, previsto na Constituição estadual, não alcança o julgamento de crimes federais.
Conclusão:
Mesmo com foro privilegiado estadual, sendo o crime federal, a competência para julgar José será da Justiça Federal.
Como é crime comum (corrupção ativa), será na Justiça Federal de 1ª Instância.
Entretanto, a questão apresenta "Tribunal Regional Federal" (TRF) na alternativa C, e não "Justiça Federal de 1ª Instância".
TRFs são tribunais de segunda instância, que julgam recursos, não processos originários de 1ª instância.
Contudo, em alguns casos específicos (ex: governadores, ministros, etc.) a competência inicial é de tribunais superiores, mas prefeitos não são abrangidos.
Análise das alternativas:
a) Justiça Estadual de 1ª Instância → Incorreto.
b) Tribunal de Justiça → Incorreto, pois crime federal.
c) Tribunal Regional Federal → O gabarito oficial indicou essa alternativa, provavelmente entendendo que o crime é federal e deve ser julgado pela Justiça Federal, e como a questão envolve crime grave, essa alternativa foi considerada correta. Pode haver divergência dependendo da interpretação.
d) Justiça Federal de 1ª Instância → Esta seria a competência originária correta para o caso, mas não consta como alternativa correta no gabarito.
Observação final:
Se o gabarito oficial diz que a resposta correta é letra C (Tribunal Regional Federal), pode ser que:
A questão entenda que, para o caso específico, a competência originária seja do TRF (o que normalmente não é o caso, salvo para autoridades específicas, o que não inclui prefeito).
Ou que o exame esteja abordando o julgamento em grau de recurso (segunda instância).