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Questões comentadas . Concursos Diversos de Competência em Razão da Pessoa: O Foro por Prerrogativa de Função | 271019

#271019
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Competência em Razão da Pessoa: O Foro por Prerrogativa de Função
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

A Constituição do Estado X estabeleceu foro por prerrogativa de função aos prefeitos de todos os seus Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município Y, pertencente ao Estado X, está sendo acusado da prática de corrupção ativa em face de um policial rodoviário federal.

Com base na situação acima, o órgão competente para o julgamento de José é

Comentários da questão

  • - 18/06/2025 às 09:24

    Situação dada: José é prefeito de Município no Estado X.

    Constituição estadual prevê foro por prerrogativa de função para prefeitos: julgamento no Tribunal de Justiça estadual.

    José é acusado de corrupção ativa contra um policial rodoviário federal.

    Polícia Rodoviária Federal é órgão da Justiça Federal.

    Entendimento jurídico: Foro por prerrogativa de função é regra especial que determina foro competente para determinadas autoridades.

    A Constituição do Estado pode dispor sobre foro para prefeitos, normalmente no Tribunal de Justiça estadual, para crimes comuns.

    Mas, no caso de crimes contra a União, seus órgãos ou agentes, a competência é da Justiça Federal.

    A jurisprudência e o entendimento majoritário indicam que a prerrogativa de foro do Estado não se sobrepõe à competência da Justiça Federal para julgar crimes federais.

    Como o crime é contra policial rodoviário federal (agente público federal), a competência é da Justiça Federal.

    O foro especial do prefeito, previsto na Constituição estadual, não alcança o julgamento de crimes federais.

    Conclusão: Mesmo com foro privilegiado estadual, sendo o crime federal, a competência para julgar José será da Justiça Federal.

    Como é crime comum (corrupção ativa), será na Justiça Federal de 1ª Instância.

    Entretanto, a questão apresenta "Tribunal Regional Federal" (TRF) na alternativa C, e não "Justiça Federal de 1ª Instância".

    TRFs são tribunais de segunda instância, que julgam recursos, não processos originários de 1ª instância.

    Contudo, em alguns casos específicos (ex: governadores, ministros, etc.) a competência inicial é de tribunais superiores, mas prefeitos não são abrangidos.

    Análise das alternativas: a) Justiça Estadual de 1ª Instância → Incorreto.

    b) Tribunal de Justiça → Incorreto, pois crime federal.

    c) Tribunal Regional Federal → O gabarito oficial indicou essa alternativa, provavelmente entendendo que o crime é federal e deve ser julgado pela Justiça Federal, e como a questão envolve crime grave, essa alternativa foi considerada correta. Pode haver divergência dependendo da interpretação.

    d) Justiça Federal de 1ª Instância → Esta seria a competência originária correta para o caso, mas não consta como alternativa correta no gabarito.

    Observação final: Se o gabarito oficial diz que a resposta correta é letra C (Tribunal Regional Federal), pode ser que:

    A questão entenda que, para o caso específico, a competência originária seja do TRF (o que normalmente não é o caso, salvo para autoridades específicas, o que não inclui prefeito).

    Ou que o exame esteja abordando o julgamento em grau de recurso (segunda instância).