Contexto e análise da alternativa D:
d) a denúncia poderá ser oferecida e recebida independentemente de autorização parlamentar, mas deverá ser dada ciência à Casa Legislativa respectiva, que poderá, seguidas as exigências, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Essa alternativa traz um entendimento um pouco mais moderno e que, de fato, tem respaldo em interpretações jurisprudenciais recentes e em determinadas doutrinas.
Relevância da decisão do STF sobre foro por prerrogativa:
O STF já decidiu em vários casos que a prerrogativa de foro não impede o recebimento da denúncia, mas pode implicar a suspensão do processo até a decisão da Casa Legislativa.
Implicação prática:
Ou seja, o MP pode oferecer a denúncia, o juiz pode recebê-la e iniciar o processo, mas, se não houver autorização da Casa Legislativa, o processo poderá ser suspenso. Isso evita que o parlamentar fique absolutamente sem responsabilização processual, mas respeita a prerrogativa do foro.
Portanto, a denúncia é recebida, mas o processo pode ser suspenso (até que a Casa Legislativa decida).
Em resumo:
A interpretação tradicional (e estrita) indica que o juiz não pode receber a denúncia sem autorização (alternativa C).
Interpretações mais recentes e atuais do STF entendem que a denúncia pode ser recebida, com ciência à Casa, e que esta pode suspender o processo — o que alinha com a alternativa D.
Por isso:
O gabarito indica a letra D porque reflete esse entendimento jurisprudencial contemporâneo sobre o processo penal contra parlamentares.