Vamos corrigir e entender o motivo pelo qual a alternativa D) o Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ser o órgão competente para apreciar a queixa-crime apresentada é a resposta correta.
A Competência na Exceção da Verdade com Prerrogativa de Função
A chave para resolver essa questão está no entendimento do foro por prerrogativa de função e como ele se aplica quando uma autoridade é, de fato, a pessoa acusada dentro de um incidente processual.
A Queixa-Crime Original:
A queixa-crime foi apresentada pelo desembargador Tício contra Carlos pelo crime de calúnia majorada. A pena máxima da calúnia majorada (Art. 138 c/c Art. 141, II, CP) é superior a 2 anos, o que afasta a competência do Juizado Especial Criminal (JECRIM). Portanto, a queixa-crime contra Carlos seria, a princípio, da competência da Vara Criminal da Comarca de Campinas.
A Exceção da Verdade:
Carlos, no entanto, apresenta uma exceção da verdade. Ao fazer isso, ele não está apenas se defendendo da calúnia, mas está acusando formalmente o desembargador Tício de ter cometido um crime (exigir vantagem indevida, o que se enquadra em crimes como concussão ou corrupção passiva).
Nesse momento, o processo passa a envolver a apuração de um crime supostamente cometido por um desembargador.
O Foro por Prerrogativa de Função de Desembargadores:
É aqui que a regra específica entra em jogo. Conforme o Art. 105, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Portanto, a investigação e o julgamento do crime que Carlos imputa a Tício (a exigência dos R$ 50.000,00), por envolver um desembargador, é de competência do STJ. A exceção da verdade, ao colocar a conduta do desembargador sob o foco da investigação judicial, desloca a competência para onde o desembargador seria julgado pelo crime que lhe é imputado.
Conclusão:
A Vara Criminal de Campinas seria competente para a queixa-crime original contra Carlos. No entanto, a exceção da verdade se transforma, essencialmente, em uma acusação criminal contra o desembargador. Por ser um desembargador, a competência para julgar essa acusação (implícita na exceção da verdade) recai sobre o Superior Tribunal de Justiça.