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Questões comentadas . Concursos Diversos de Competência em Razão da Pessoa: O Foro por Prerrogativa de Função | 271014

#271014
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Competência em Razão da Pessoa: O Foro por Prerrogativa de Função
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Carlos, advogado, em conversa com seus amigos, na cidade de Campinas, afirmou, categoricamente, que o desembargador Tício exigiu R$ 50.000,00 para proferir voto favorável para determinada parte em processo criminal de grande repercussão, na Comarca em que atuava.

Ao tomar conhecimento dos fatos, já que uma das pessoas que participavam da conversa era amiga do filho de Tício, o desembargador apresentou queixa-crime, imputando a Carlos o crime de calúnia majorada (Art. 138 c/c. o Art. 141, inciso II, ambos do CP. Pena: 06 meses a 2 anos e multa, aumentada de 1/3). Convicto de que sua afirmativa seria verdadeira, Carlos pretende apresentar exceção da verdade, com a intenção de demonstrar que Tício realmente havia realizado a conduta por ele mencionada. Procura, então, seu advogado, para adoção das medidas cabíveis.

Com base apenas nas informações narradas, o advogado de Carlos deverá esclarecer que, para julgamento da exceção da verdade, será competente

Comentários da questão

  • - 18/06/2025 às 09:45

    Vamos corrigir e entender o motivo pelo qual a alternativa D) o Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ser o órgão competente para apreciar a queixa-crime apresentada é a resposta correta.

    A Competência na Exceção da Verdade com Prerrogativa de Função A chave para resolver essa questão está no entendimento do foro por prerrogativa de função e como ele se aplica quando uma autoridade é, de fato, a pessoa acusada dentro de um incidente processual.

    A Queixa-Crime Original:

    A queixa-crime foi apresentada pelo desembargador Tício contra Carlos pelo crime de calúnia majorada. A pena máxima da calúnia majorada (Art. 138 c/c Art. 141, II, CP) é superior a 2 anos, o que afasta a competência do Juizado Especial Criminal (JECRIM). Portanto, a queixa-crime contra Carlos seria, a princípio, da competência da Vara Criminal da Comarca de Campinas. A Exceção da Verdade:

    Carlos, no entanto, apresenta uma exceção da verdade. Ao fazer isso, ele não está apenas se defendendo da calúnia, mas está acusando formalmente o desembargador Tício de ter cometido um crime (exigir vantagem indevida, o que se enquadra em crimes como concussão ou corrupção passiva). Nesse momento, o processo passa a envolver a apuração de um crime supostamente cometido por um desembargador. O Foro por Prerrogativa de Função de Desembargadores:

    É aqui que a regra específica entra em jogo. Conforme o Art. 105, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Portanto, a investigação e o julgamento do crime que Carlos imputa a Tício (a exigência dos R$ 50.000,00), por envolver um desembargador, é de competência do STJ. A exceção da verdade, ao colocar a conduta do desembargador sob o foco da investigação judicial, desloca a competência para onde o desembargador seria julgado pelo crime que lhe é imputado. Conclusão:

    A Vara Criminal de Campinas seria competente para a queixa-crime original contra Carlos. No entanto, a exceção da verdade se transforma, essencialmente, em uma acusação criminal contra o desembargador. Por ser um desembargador, a competência para julgar essa acusação (implícita na exceção da verdade) recai sobre o Superior Tribunal de Justiça.