A alternativa correta é a letra A:
✅ a) Caso um policial militar cometa, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja de competência da justiça estadual militar e o outro, da justiça comum estadual, haverá cisão processual.
Explicação:
Conforme o entendimento do STF, não é possível a reunião de processos entre a Justiça comum e a Justiça Militar, mesmo nos casos de conexão ou continência, pois são jurisdições diferentes e independentes.
📌 Súmula 90 do STJ:
“Compete à Justiça Comum o julgamento de policial militar por crime doloso contra a vida praticado contra civil, ainda que o fato tenha ocorrido em serviço.”
📌 E, segundo a jurisprudência do STF, não se admite a união de processos entre a Justiça Militar e a Comum, devendo haver cisão processual, ainda que haja conexão entre os crimes.
Análise das demais alternativas:
❌ b) Errada.
“Os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais possuem prerrogativa de foro especial, devendo ser processados e julgados criminalmente no STF.”
Falso.
➡️ Os desembargadores dos TJs são julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "a", da CF/88.
➡️ O STF só julga autoridades federais de altíssimo escalão, como o presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais etc.
❌ c) Errada.
“A competência para processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do local por onde as mercadorias sejam indevidamente introduzidas no Brasil.”
Falso.
➡️ A competência pode até ser da Justiça Federal, mas não se fixa exclusivamente pelo local de entrada das mercadorias.
➡️ Aplica-se o critério do local da infração (CPP, art. 70), e a prevenção só define a competência entre juízos igualmente competentes, não por si só.
❌ d) Errada.
“...a competência para o julgamento unificado dos dois crimes será determinada pelo delito considerado mais grave.”
Falso.
➡️ Nos casos de conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, não há unificação do julgamento.
➡️ O STF firmou o entendimento de que não se pode deslocar a competência da Justiça Federal nem da Estadual por conexão, pois ambas têm esferas de atuação distintas, e assim, também haverá cisão processual.
✅ Gabarito: Letra A