A alternativa correta é a letra C:
✅ c) O juiz de direito julga singularmente os crimes militares cometidos contra civis e o Conselho de Justiça julga os demais crimes militares.
Explicação:
A Justiça Militar Estadual é regulada principalmente pela Constituição Federal (art. 125, §§ 4º e 5º) e pela Lei nº 8.457/1992 (LOJMU), que trata da organização da Justiça Militar da União, mas é aplicada subsidiariamente nos estados.
Competência:
Juiz de Direito da Justiça Militar Estadual (Juiz-Auditor):
Julga sozinho (monocraticamente) os crimes militares cometidos contra civis, conforme art. 125, § 4º, da CF/88 (alterado pela EC 45/2004).
Conselho de Justiça Militar:
Formado por 1 juiz de direito e 4 oficiais militares, julga os demais crimes militares, quando as vítimas são militares e o fato está ligado à função militar (crimes propriamente militares).
Análise das alternativas:
a) Errada.
O juiz de direito pode julgar singularmente, sim. A afirmação de que ele nunca julga sozinho está equivocada.
b) Errada.
A divisão não se dá com base em “propriamente” ou “impropriamente” militares. O critério correto é se o crime foi cometido contra civil ou não.
c) ✅ Correta.
Está de acordo com o art. 125, § 4º da Constituição Federal:
“Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei; cabendo ao juiz de direito o julgamento singular dos crimes militares contra civis...”
d) Errada.
A competência do juiz não depende do posto do réu (praça ou oficial), e sim da natureza do crime e da condição da vítima.
Conclusão:
A letra C reflete com precisão o que dispõe a Constituição e a jurisprudência atual.
✅ Gabarito: Letra C.