A alternativa correta é a letra C:
✅ c) O Juízo Federal de Recife.
📚 Fundamentação e Explicação:
O crime foi praticado em alto-mar, a bordo de um navio de cruzeiro, o que configura crime praticado em embarcação brasileira em águas internacionais — ou seja, crime de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso IX, da Constituição Federal:
Art. 109, IX – Compete aos juízes federais processar e julgar:
“os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar, nos casos previstos em lei.”
Além disso, segundo o art. 88 do Código de Processo Penal, nos casos de crime cometido a bordo de navio, a competência territorial será do local da primeira parada do navio, após o crime.
📌 No caso descrito:
O crime ocorreu em alto-mar, próximo à costa de Pernambuco.
A primeira parada após o crime foi em Recife.
Logo, a competência territorial recai sobre a Justiça Federal de Recife.
❌ Análise das demais alternativas:
a) Juizado Especial Federal da cidade do Rio de Janeiro – Errado.
Além de o Rio de Janeiro não ter relação territorial com o fato, a Justiça Federal comum (e não o JEF) é a competente, e o caso não se enquadra nas hipóteses de infrações de menor potencial ofensivo, pois há lesão corporal grave (incapacidade por mais de 30 dias).
b) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Distrito Federal – Errado.
Apesar de se tratar de violência doméstica, a competência da Justiça Federal prevalece, dada a natureza do local do crime (embarcação em alto-mar). O juizado especializado só atuaria se a competência fosse da Justiça Estadual, o que não é o caso.
d) Vara Criminal de Fortaleza – Errado.
Fortaleza foi o porto de origem, mas não tem relação com o local do crime nem com a primeira parada após o fato, o que afasta sua competência.
✅ Conclusão:
A Justiça Federal é competente, por se tratar de crime ocorrido em alto-mar, a bordo de embarcação, e a competência territorial é da primeira parada após o crime: Recife.
Gabarito: Letra C.