Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Competência Criminal da Justiça Federal | 270984

#270984
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Competência Criminal da Justiça Federal
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Jucilei foi preso em flagrante quando praticava crime de estelionato (Art. 171 do CP), em desfavor da Petrobras, sociedade de economia mista federal. De acordo com os elementos informativos, a fraude teria sido realizada na cidade de Angra dos Reis, enquanto a obtenção da vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, sendo Jucilei preso logo em seguida, mas já na cidade de Niterói.

Ainda em sede policial, Jucilei entrou em contato com seu(sua) advogado(a), que compareceu à Delegacia para acompanhar seu cliente, que seria imediatamente encaminhado para a realização de audiência de custódia perante autoridade judicial.

Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que será competente para processamento e julgamento de eventual ação penal pela prática do crime do Art. 171 do Código Penal, o juízo junto à

Comentários da questão

  • - 18/06/2025 às 14:09

    🔍 Resumo da questão: Crime: Estelionato (art. 171 do CP)

    Vítima: Petrobras (sociedade de economia mista federal)

    Execução da fraude: Angra dos Reis

    Obtenção da vantagem: Rio de Janeiro

    Prisão em flagrante: Niterói

    🔑 Ponto central da dúvida: Se o crime foi praticado contra a Petrobras, por que o gabarito seria Justiça Estadual, e não Justiça Federal?

    ⚖️ 1. Jurisprudência atual do STF e STJ: ❗ Tese firmada no julgamento do Tema 1050/STF (2020): “A Justiça Estadual é competente para julgar crime de estelionato praticado contra entidade da administração indireta federal, como a Petrobras, salvo se houver prejuízo direto e comprovado à União.”

    🔸 Ou seja: ➡️ Não é qualquer fraude contra empresa pública ou sociedade de economia mista federal que atrai a competência da Justiça Federal. ➡️ A Justiça Federal somente será competente se for demonstrado prejuízo direto e relevante à União (não apenas à empresa).

    📍 Aplicação ao caso: A questão não menciona prejuízo direto à União.

    A vítima é a Petrobras, que é uma sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado).

    O simples fato de ser empresa com controle estatal não basta para atrair a competência da Justiça Federal, após o julgamento do STF.

    ➡️ Por isso, a competência volta a ser da Justiça Estadual, na comarca onde ocorreu a obtenção da vantagem ilícita, ou seja, Rio de Janeiro.

    ✅ Gabarito: Letra A – Vara Criminal Estadual da Comarca do Rio de Janeiro 📚 Fundamento: Art. 70 do CPP – lugar da consumação do crime.

    Tema 1050/STF – estelionato contra ente da administração indireta federal é da Justiça Estadual, salvo demonstração de prejuízo direto à União (que não há na questão).