Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Competência Criminal da Justiça Federal | 270983

#270983
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Competência Criminal da Justiça Federal
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Na cidade de Angra dos Reis, Sérgio encontra um documento adulterado (logo, falso), que, originariamente, fora expedido por órgão estadual. Valendo-se de tal documento, comparece a uma agência da Caixa Econômica Federal localizada na cidade do Rio de Janeiro e apresenta o documento falso ao gerente do estabelecimento.

Desconfiando da veracidade da documentação, o gerente do estabelecimento bancário chama a Polícia, e Sérgio é preso em flagrante, sendo denunciado pela prática do crime de uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal) perante uma das Varas Criminais da Justiça Estadual da cidade do Rio de Janeiro.

Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o advogado de Sérgio deverá

Comentários da questão

  • - 18/06/2025 às 14:10

    alternativa correta é a letra B:

    ✅ b) alegar a incompetência, pois a Justiça Federal será competente, devendo ser considerada a cidade do Rio de Janeiro para definir o critério territorial. 📚 Fundamento jurídico e jurisprudencial:

    1. Crime praticado em face de entidade federal – Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal (CEF) é uma empresa pública federal. Logo, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União e de suas entidades:

    CF, art. 109, IV: Compete aos juízes federais processar e julgar: “... os crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais...”

    ➡️ Como o uso do documento falso foi perante a CEF, o crime atinge diretamente interesse de entidade federal, o que atrai a competência da Justiça Federal.

    1. Crime de uso de documento falso (Art. 304 do CP) O crime do art. 304 do CP é um crime formal e instantâneo, e se consuma no momento e local da apresentação do documento falso.

    ➡️ Segundo o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência se fixa pelo lugar da consumação da infração penal:

    "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração..."

    ➡️ No caso:

    O uso do documento ocorreu na agência da CEF no Rio de Janeiro.

    Logo, é ali que se consuma o crime → comarca do Rio de Janeiro.

    1. Jurisprudência do STJ O STJ entende que:

    "Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de uso de documento falso, quando o uso for perante entidade da administração pública federal." (STJ, HC 269.058/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi)

    ❌ Análise das demais alternativas: a) Errada. A competência é da Justiça Federal, mas a cidade de Angra dos Reis não é o local da consumação (foi onde o documento foi encontrado). O uso — e portanto a consumação — ocorreu no Rio de Janeiro.

    c) Errada. A Justiça Estadual não é competente porque a entidade lesada é federal (CEF).

    d) Errada. O juízo estadual do Rio de Janeiro é incompetente, pois o caso deve ser julgado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

    ✅ Conclusão: O advogado de Sérgio deve arguir a incompetência da Justiça Estadual, pois o uso do documento falso foi em face de empresa pública federal (CEF), o que atrai a competência da Justiça Federal, com sede no Rio de Janeiro, local da consumação do delito.

    Gabarito: Letra B.