Vamos analisar o caso com base na Lei nº 9.985/2000 (SNUC) e no conceito dos termos usados em direito ambiental.
Fatos:
Empresa obtém licença ambiental com condicionantes.
Entre as condicionantes está a obrigação de apoiar uma unidade de conservação do grupo de proteção integral.
Foi arbitrado um valor financeiro de R$ 10 milhões para essa finalidade.
Termos e conceitos:
Mitigação ambiental: medidas para reduzir ou evitar impactos ambientais negativos que ainda podem ocorrer ou estão ocorrendo.
Compensação ambiental: medida para compensar impactos ambientais que não puderam ser evitados ou mitigados, geralmente após a ocorrência do impacto.
Punição por dano ambiental: sanção aplicada após o dano ambiental, como multa ou outra penalidade.
Inibição por dano ambiental: não é um termo técnico usual, mas remete à prevenção ou bloqueio de danos.
Análise:
A obrigação de apoiar uma unidade de conservação, com valor arbitrado, é uma medida imposta pelo órgão ambiental para compensar os impactos que o empreendimento causará, especialmente quando estes são significativos e inevitáveis.
Isso está alinhado com o conceito de compensação ambiental (artigos da Lei nº 9.985/2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e compensações financeiras para unidades de conservação).
Não é mitigação, pois mitigação busca evitar ou reduzir impactos durante a execução do empreendimento.
Não é punição ou sanção, pois não é penalidade administrativa.
Não é inibição, termo não aplicável tecnicamente.
Resposta correta:
b) compensação ambiental.