Vamos analisar as providências indicadas e quais exigem ou não ordem judicial:
Contexto: Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
A CPI tem poderes para investigar, requisitar informações e documentos, convocar pessoas, mas não tem poderes para determinar medidas invasivas que dependam de autorização judicial, como prisões, interceptações e quebras de sigilo.
Atos que impliquem restrições de direitos ou medidas invasivas, como prisão, interceptação, busca e apreensão, dependem de ordem judicial.
Análise das alternativas:
a) Determinação de prisão preventiva
Exige ordem judicial. CPI não pode determinar prisões.
b) Autorização para interceptação telefônica
Exige ordem judicial segundo a Lei nº 9.296/96.
c) Quebra de sigilo fiscal
Também exige autorização judicial, por se tratar de direito fundamental protegido.
d) Busca e apreensão domiciliar
Necessita de mandado judicial, salvo em caso de flagrante.
Qual providência pode a CPI fazer sem ordem judicial?
Requisitar informações e documentos oficiais de órgãos públicos — isso pode ser feito diretamente, sem ordem judicial.
Porém, nenhuma das opções acima trata disso explicitamente.
Na questão, apenas a alternativa (c) não menciona explicitamente a necessidade de ordem judicial para a CPI — mas sabemos que a quebra de sigilo fiscal exige ordem judicial.
Assim, segundo a jurisprudência e doutrina, a única providência que uma CPI pode tomar sem ordem judicial é a requisição de informações e documentos oficiais.
Nenhuma das alternativas reflete exatamente isso, mas a questão afirma que apenas uma providência prescinde de ordem judicial — a alternativa c) é a que, em tese, mais poderia ser feita sem ordem judicial, mas na prática também exige autorização.
Por exclusão, e conforme entendimento majoritário:
Resposta correta:
c) Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que, sem aparente motivo, apresentaram público e notório aumento do seu padrão de consumo.
Observação:
Na prática, a CPI não pode decretar a quebra do sigilo fiscal, que é medida restritiva de direito, sem autorização judicial. Porém, pode requisitar ao órgão competente a abertura do procedimento administrativo para apurar a questão.
Por isso, a alternativa (c) representa a medida que a CPI pode requisitar sem precisar de mandado judicial, embora o efetivo acesso a dados fiscais dependa de autorização judicial.