Vamos analisar as alternativas com base no funcionamento e nas competências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e seu Regulamento.
Contexto:
A CIDH pode solicitar medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas em situação de urgência e gravidade.
O relatório final da CIDH com recomendações é emitido ao final do procedimento, não como medida imediata.
A CIDH não tem poder para decidir liminarmente casos nem exigir homologação de decisões por tribunais nacionais.
O encaminhamento à Corte Interamericana só ocorre após o esgotamento das fases prévias e com autorização das partes.
Análise das alternativas:
a) “Deverá emitir relatório final com recomendações” — correto, mas isso ocorre no final, não diante da urgência inicial.
b) “Pode decidir liminarmente, mas decisão precisa de homologação do STJ” — incorreto; a CIDH não tem essa competência e não depende de homologação nacional.
c) “Deve encaminhar de imediato o caso à Corte Interamericana para medidas prévias” — incorreto; o envio à Corte ocorre após análise, não de imediato.
d) “Pode solicitar ao Estado medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis” — correto e é exatamente a medida que cabe diante da gravidade e urgência.
Resposta correta:
d) poderá solicitar que o Estado brasileiro adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas vítimas da violação dos Direitos Humanos.