Por que a letra C é a correta?
Letra C:
"Caso entenda haver situação de gravidade e urgência. Assim, a CIDH poderá instaurar de ofício um procedimento no qual solicita que o Estado brasileiro adote medidas cautelares de natureza coletiva para evitar danos irreparáveis aos presos."
Contextualização:
A CIDH pode agir de ofício para conceder medidas cautelares urgentes, inclusive em situações coletivas, quando há risco iminente de danos graves ou irreparáveis.
Embora o procedimento principal seja a análise de petições individuais, o Regulamento da Comissão prevê a possibilidade de atuar de ofício (sem petição prévia) para medidas cautelares, diante de casos graves e urgentes, especialmente para proteger grupos vulneráveis.
Essas medidas são provisórias e têm caráter preventivo, visando evitar danos maiores enquanto se aguarda a tramitação normal do processo.
Diferença da alternativa B:
A letra B fala do recebimento apenas de petições individualizadas e, embora isso seja regra para denúncias, não limita a CIDH a agir exclusivamente após petições.
A CIDH pode iniciar medidas cautelares urgentes por iniciativa própria, o que está previsto no seu Regulamento e em sua prática.
Por isso, a alternativa C é mais abrangente e correta, pois reconhece a possibilidade de atuação de ofício em casos graves e urgentes, como maus-tratos em presídios.
Em resumo:
Petição individualizada → processo comum de denúncias (letra B);
Medidas cautelares de urgência e de ofício → proteção imediata e coletiva, quando necessário (letra C).