Vamos analisar o tema da responsabilidade ambiental da Administração Pública em caso de dano em área de preservação permanente (APP):
Fundamentos legais e princípios:
A responsabilidade ambiental é regida principalmente pela Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pela Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A responsabilidade ambiental é objetiva (independe de dolo ou culpa), conforme o princípio do "poluidor-pagador" e o art. 14 da Lei nº 6.938/81.
A Administração Pública, quando causa dano ambiental, responde objetivamente pelos prejuízos causados ao meio ambiente, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
Essa responsabilidade é autônoma e independe das sanções administrativas e penais cabíveis ao agente público.
Análise das alternativas:
a) "Responsabilidade apenas em caso de dolo ou culpa grave."
Incorreto. A responsabilidade ambiental é objetiva, independe de dolo ou culpa.
b) "Administração responderá objetivamente pelos danos, independentemente das responsabilidades administrativa e penal."
Correto. Reflete o entendimento jurídico consolidado.
c) "Administração não tem responsabilidade; recai sobre o agente público."
Incorreto. A responsabilidade da Administração é objetiva e não exclui a responsabilidade pessoal do agente.
d) "Responsabilidade subjetiva solidária de todos os que contribuíram."
Incorreto no que tange à Administração Pública; a responsabilidade ambiental é objetiva, e o agente pode responder administrativamente e penalmente.
Resposta correta:
b) Em se tratando de área de preservação permanente, a Administração Pública responderá de forma objetiva pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente das responsabilidades administrativa e penal.