Vamos analisar a questão sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a obrigação do produtor rural:
Fundamentos:
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para identificar propriedades e posses rurais, com informações ambientais.
O registro no CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, incluindo pequenos produtores.
A falta de inscrição no CAR pode gerar restrições para acesso a crédito rural e a benefícios fiscais, mas não implica perda automática da propriedade do imóvel.
O CAR não constitui título de propriedade ou posse, apenas um instrumento de controle ambiental.
O registro no CAR pode facilitar a obtenção de licenças ambientais, mas não autoriza diretamente procedimentos simplificados.
Análise das alternativas:
a) "Gabriela não tem obrigação por ser pequena produtora rural."
Incorreto. Todos os proprietários rurais devem registrar o imóvel no CAR.
b) "Obrigação de registrar sob pena de perder a propriedade do bem."
Incorreto. A perda da propriedade não ocorre por ausência do CAR.
c) "Obrigação de registrar; o registro não é título de propriedade ou posse."
Correto. O CAR é instrumento ambiental, não confere propriedade.
d) "Obrigação de registrar; registro autoriza procedimento simplificado para licença ambiental."
Incorreto. O CAR não autoriza diretamente procedimentos simplificados.
Resposta correta:
c) Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR; o registro não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.