A alternativa correta é:
b) Por se tratar de cláusula exorbitante, mesmo que a sociedade empresária Faz de Tudo Ltda. não concorde com o acréscimo, a alteração poderá ser determinada unilateralmente pela Administração.
✅ Explicação:
Nos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/1993, a Administração possui cláusulas exorbitantes, ou seja, prerrogativas que não existem nos contratos entre particulares, como o poder de alterar unilateralmente o contrato em determinadas hipóteses.
Uma dessas hipóteses está no:
Art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993:
"O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições quantitativas do seu objeto, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos."
Assim, como o acréscimo foi de 20%, está dentro do limite legal de 25%, podendo a Administração determinar unilateralmente essa alteração.
❌ Por que as demais estão erradas?
a) "O acréscimo de serviços poderá ser combinado apenas verbalmente..."
→ Errada. A Lei exige que toda modificação contratual seja formalizada por termo aditivo, nunca verbalmente (Art. 65, §8º da Lei 8.666/93).
c) "O contratado só está obrigado a aceitar os acréscimos de até 15%"
→ Errada. O limite legal é de 25%, e não 15%.
d) "A Administração deve anular o contrato por deficiência do projeto básico..."
→ Errada. A deficiência no projeto não obriga a anulação do contrato. É possível ajustar os quantitativos e manter a execução, como no caso descrito.