A alternativa correta é:
b) O gestor deveria ter instaurado processo administrativo para analisar a possibilidade de aplicação de sanção por inadimplemento e também a alegação da sociedade empresária de rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo vedado a ele determinar o pagamento da despesa sem a devida liquidação.
✅ Explicação:
Nos contratos administrativos, o pagamento só pode ser realizado após a devida liquidação da despesa, ou seja, após a verificação do cumprimento da obrigação contratual (conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/64). Além disso:
O atraso na execução contratual pode ensejar aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.666/93 (ou na Lei 14.133/2021, se já estiver sendo aplicada).
Alegações de desequilíbrio econômico-financeiro devem ser analisadas formalmente em processo administrativo, com comprovação efetiva dos fatos alegados e observância do contraditório e da ampla defesa.
O gestor público não pode, de forma discricionária, efetuar pagamentos em desacordo com essas exigências, sob pena de violar os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37 da CF/88).
❌ Por que as demais estão erradas?
a) “O pagamento feito pelo gestor é plenamente justificável em face da incidência na hipótese da teoria da imprevisão...”
→ Errada. A teoria da imprevisão exige prova de fatos supervenientes e imprevisíveis. O simples aumento de custos não justifica automaticamente o reequilíbrio ou o pagamento sem apuração.
c) “Justificável ainda que a sociedade não comprove a imprevisibilidade...”
→ Errada. O risco ordinário de mercado não é de responsabilidade do Estado. Só os riscos extraordinários, imprevisíveis, podem justificar recomposição contratual.
d) “Necessitaria ter sido feito com o abatimento da multa...”
→ Errada. O gestor não pode aplicar automaticamente multa sem regular processo administrativo com direito à defesa. O correto seria não pagar a parcela sem liquidação formal e instaurar o processo devido.