A alternativa correta é:
b) É nula de pleno direito a cláusula contratual que exonere a contratada de qualquer obrigação de indenizar por vício do produto em razão de ter sido a mercadoria vistoriada previamente pelo consumidor.
Explicação:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/90), cláusulas que exoneram o fornecedor de responsabilidade por vícios do produto são consideradas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito (art. 51, IV do CDC).
O fato de o consumidor ter vistoriado a mercadoria não exime o fornecedor da responsabilidade por vícios ocultos ou por vícios que comprometam a qualidade ou segurança do produto.
A garantia legal do produto é um direito do consumidor, não sendo possível sua exclusão por cláusula contratual.
Outras alternativas apresentam conceitos incorretos, pois:
a) Não é lícito ao fornecedor eximir-se de responsabilidade por vício do produto, ainda que o consumidor tenha vistoriado.
c) Não é permitida a transferência total da responsabilidade para o fabricante, nem exclusão do direito de reembolso do consumidor.
d) A imposição compulsória da arbitragem e a exigência unilateral de custas contrariam o CDC e os princípios da proteção ao consumidor.