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A afirmação está errada.
Segundo a Lei Complementar nº 57/2005 que dispõe sobre o plano de cargos e carreira da carreira “Auditoria Governamental” da Controladoria‑Geral do Estado do Piauí (CGE/PI), o desenvolvimento funcional (progressão e promoção) depende de requisitos objetivos (exercício, interstício mínimo, cursos, etc.) e de ato motivado por escrito. ([Tribunal de Contas do Estado do Piauí][1])
No entanto, não há previsão legal de que o ato seja precedido de “arguição e de qualificação do momento da movimentação de referência”, como diz o enunciado. Portanto, a assertiva está incorreta.
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