✅ GABARITO: LETRA B
📝 COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS
a) terá direito à redução de metade da pena pelo fato de o ressarcimento ter sido feito após o recebimento da denúncia.
❌ ERRADA
Por quê?
No peculato culposo, se houver reparação do dano, a consequência pode ser extinção da punibilidade, e não apenas redução de pena.
Além disso, não existe regra de “redução de metade” específica para esse caso.
Exemplo fácil:
Servidor perde um celular funcional por descuido, paga antes da sentença → o processo pode ser extinto, não só diminuir a pena.
b) terá direito à extinção da punibilidade pelo fato de o ressarcimento ter sido feito antes da sentença irrecorrível.
✅ CERTA
Por quê?
No peculato culposo, se o agente reparar o dano antes da sentença definitiva, ocorre extinção da punibilidade.
Exemplo fácil:
Servidor perde um notebook da repartição, paga antes do fim do processo → deixa de ser punido criminalmente.
c) não terá direito à atenuante referente à reparação do dano, prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP, na medida em que esta exige a reparação do dano antes do recebimento da denúncia.
❌ ERRADA
Por quê?
Essa alternativa mistura conceitos.
Aqui não se aplica simples atenuante, mas sim regra específica do peculato culposo, que extingue a punibilidade.
Exemplo fácil:
Não é só “diminuir a pena” → o pagamento pode apagar o crime nesse caso.
d) poderá ser beneficiado pelo arrependimento posterior, previsto no Art. 16 do Código Penal em razão de ter reparado o dano antes da sentença.
❌ ERRADA
Por quê?
O arrependimento posterior não se aplica a crimes contra a Administração Pública.
Aqui vale regra própria do peculato culposo, que é mais benéfica.
Exemplo fácil:
Furto comum → pode ter arrependimento posterior.
Crime contra órgão público → não usa esse benefício.
🧠 RESUMO DE PROVA (pra memorizar rápido)
👉 Peculato culposo + reparação do dano antes da sentença definitiva = EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Não é:
redução de pena ❌
arrependimento posterior ❌
simples atenuante ❌
✅ Resposta certa: letra B