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A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), do regime próprio de previdência social (RPPS) e do regime de previdência complementar, julgue o item a seguir.
O RPPS não se aplica a servidores públicos ativos que ingressaram no serviço público após vigência da lei que criou o regime de previdência complementar para esta categoria.
A afirmativa está errada. ❌
Explicação: Mesmo após a criação do regime de previdência complementar, os servidores públicos efetivos continuam vinculados ao RPPS — o que muda é o limite dos benefícios.
📘 Entenda:
O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) continua existindo e abrange todos os servidores públicos efetivos, inclusive os que ingressaram após a instituição da previdência complementar.
O que a lei da previdência complementar (como a Lei nº 12.618/2012, no âmbito federal) determina é que os novos servidores estarão sujeitos ao teto do RGPS (INSS) para cálculo dos benefícios do RPPS.
Se desejarem receber aposentadoria acima desse teto, devem aderir voluntariamente ao regime de previdência complementar (RPC).
👉 Assim, o RPPS continua se aplicando, mas com limitação de benefícios para os novos servidores.
Resposta: ❌ Errado.
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