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Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de reabilitação.
Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de competência do INSS, julgue o item que se segue.
Caso seja interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de Mateus, o órgão regional do INSS que proferiu a decisão não poderá reformá-la, devendo encaminhar o recurso à instância competente.
No processo administrativo previdenciário, quando um órgão regional do INSS profere decisão de indeferimento, ele pode, sim, reconsiderar sua própria decisão caso o recurso seja interposto. Somente se o órgão optar por não reconsiderar, o recurso será encaminhado para julgamento em instância superior (ex.: Câmara de Julgamento da Previdência Social).
Portanto, não é correto afirmar que o órgão regional não pode reformar a decisão.
✅ A assertiva está Errada.
Resposta: Errado
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