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Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.
Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.
Na revisão, o INSS não poderia anular o referido ato administrativo, salvo se tivesse comprovado má-fé, dada a ocorrência da decadência, uma vez que havia transcorrido mais de cinco anos desde a concessão do benefício.
Vamos analisar com atenção:
Segundo o art. 103 da Lei nº 8.213/91, o INSS tem prazo decadencial de 5 anos para revisar atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao beneficiário, contados da data em que o ato foi praticado.
No caso:
✅ A assertiva está Certa.
Resposta: Certo
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