Questões comentadas . Concursos Diversos de Processo Administrativo Previdenciário | 139832
Comentários da questão
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- 19/11/2025 às 19:34
Vamos analisar com atenção:
Segundo o art. 103 da Lei nº 8.213/91, o INSS tem prazo decadencial de 5 anos para revisar atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao beneficiário, contados da data em que o ato foi praticado.
- Exceção: se houver má-fé do beneficiário, o prazo decadencial não se aplica.
No caso:
- O benefício foi concedido em 1.º/5/2010.
- A revisão ocorreu em 1.º/8/2018, ou seja, mais de 8 anos depois → ultrapassou o prazo de 5 anos.
- Portanto, sem comprovação de má-fé, o INSS não poderia anular o ato devido à decadência.
✅ A assertiva está Certa.
Resposta: Certo