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Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício.Considerando essa situação hipotética, à luz das normas vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o próximo item.O direito de ação perseguido por Maria ao ajuizar a ação previdenciária está prescrito, visto que se passaram mais de cinco anos desde a negativa administrativa do pedido de concessão do benefício.
No direito previdenciário, para benefícios não acidentários, como o auxílio-acidente não decorrente de acidente de trabalho, o prazo prescricional para reclamar judicialmente após indeferimento administrativo é de 5 anos, contados a partir da decisão negativa do pedido (art. 103 da Lei nº 8.213/91).
No caso apresentado:
✅ Portanto, o direito de ação está prescrito.
Resposta: Certo
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