Questões comentadas . Concursos Diversos de Processo Administrativo Previdenciário | 139831
Comentários da questão
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- 19/11/2025 às 19:33
No direito previdenciário, para benefícios não acidentários, como o auxílio-acidente não decorrente de acidente de trabalho, o prazo prescricional para reclamar judicialmente após indeferimento administrativo é de 5 anos, contados a partir da decisão negativa do pedido (art. 103 da Lei nº 8.213/91).
No caso apresentado:
- Maria aguardou 6 anos para ajuizar a ação → ultrapassou o prazo de 5 anos.
✅ Portanto, o direito de ação está prescrito.
Resposta: Certo