Para resolver essa questão corretamente, devemos aplicar os artigos 193 e 202 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), que tratam da constituição da reserva legal e da distribuição de dividendos obrigatórios.
Passo 1: Lucro líquido do exercício
Lucro líquido = R$ 300.000,00
Passo 2: Constituição da reserva legal (art. 193 da Lei 6.404/76)
Segundo o art. 193, §1º da Lei:
"Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal."
Então:
Reserva legal = 5% de R$ 300.000,00 = R$ 15.000,00
Passo 3: Lucro líquido ajustado para fins de dividendos
R$ 300.000,00 (lucro líquido)
(–) R$ 15.000,00 (reserva legal)
Lucro ajustado = R$ 285.000,00
Passo 4: Cálculo do dividendo obrigatório (art. 202 da Lei 6.404/76)
Se o estatuto prevê o dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado, o cálculo será:
25% de R$ 285.000,00 = R$ 71.250,00
Passo 5: Solicitação do minoritário
O acionista solicitou 60% de distribuição, mas isso não é obrigatório:
A obrigação legal é pagar o mínimo estatutário, que é 25%, conforme está no estatuto e na Lei.
A diretoria pode propor mais, mas não é obrigada.
✅ Gabarito correto: d) R$ 71.250,00