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Questões comentadas OAB de Hermenêutica Jurídica | 127536

#127536
Banca
FGV
Matéria
Hermenêutica Jurídica
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é um tema debatido por vários teóricos e filósofos do Direito. Para Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, trata-se de um método de autointegração do Direito. Assinale a opção que, segundo esse autor, apresenta o conceito de analogia.

Comentários da questão

  • - 21/06/2025 às 14:58

    A questão aborda o raciocínio por analogia no Direito, conforme tratado por Norberto Bobbio em sua obra "Teoria do Ordenamento Jurídico". Segundo Bobbio, a analogia é um método de autointegração do ordenamento jurídico, usado quando há lacuna na norma, ou seja, ausência de norma específica aplicável ao caso concreto.

    Analisando as alternativas: a) Subsunção de um caso (premissa menor) a uma norma jurídica (premissa maior) de forma a permitir uma conclusão lógica e necessária.

    ❌ Errada: Isso descreve o raciocínio dedutivo ou silogístico, não a analogia.

    b) Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não regulamentado.

    ✅ Correta: Esta é a definição exata de analogia segundo Bobbio — aplica-se uma norma existente a um caso não previsto, com base em semelhança relevante entre os casos.

    c) Raciocínio em que se produz, como efeito, a extensão de uma norma jurídica para casos não previstos por esta.

    ⚠️ Parcialmente correta, mas imprecisa. Embora a analogia de fato amplie o alcance de uma norma, a definição fica vaga e não menciona o elemento essencial da "semelhança" entre os casos, como Bobbio exige.

    d) Decisão, por meio de recurso, às práticas sociais que sejam uniformes e continuadas e que possuam previsão de necessidade jurídica.

    ❌ Errada: Essa é a definição de costume jurídico, não de analogia.

    ✅ Gabarito correto: b) Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não regulamentado.