A questão aborda o raciocínio por analogia no Direito, conforme tratado por Norberto Bobbio em sua obra "Teoria do Ordenamento Jurídico". Segundo Bobbio, a analogia é um método de autointegração do ordenamento jurídico, usado quando há lacuna na norma, ou seja, ausência de norma específica aplicável ao caso concreto.
Analisando as alternativas:
a) Subsunção de um caso (premissa menor) a uma norma jurídica (premissa maior) de forma a permitir uma conclusão lógica e necessária.
❌ Errada: Isso descreve o raciocínio dedutivo ou silogístico, não a analogia.
b) Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não regulamentado.
✅ Correta: Esta é a definição exata de analogia segundo Bobbio — aplica-se uma norma existente a um caso não previsto, com base em semelhança relevante entre os casos.
c) Raciocínio em que se produz, como efeito, a extensão de uma norma jurídica para casos não previstos por esta.
⚠️ Parcialmente correta, mas imprecisa. Embora a analogia de fato amplie o alcance de uma norma, a definição fica vaga e não menciona o elemento essencial da "semelhança" entre os casos, como Bobbio exige.
d) Decisão, por meio de recurso, às práticas sociais que sejam uniformes e continuadas e que possuam previsão de necessidade jurídica.
❌ Errada: Essa é a definição de costume jurídico, não de analogia.
✅ Gabarito correto:
b) Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não regulamentado.