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Questões comentadas OAB de Falência e Recuperação de Empresas | 131011

#131011
Banca
FGV
Matéria
Falência e Recuperação de Empresas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições:

i) estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários;

ii) o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa;

iii) a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte;

v) previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais.

O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende impugnar a homologação porque o plano a ser homologado

Comentários da questão

  • - 19/11/2025 às 21:17

    Vamos analisar cuidadosamente por que o gabarito indica b e não c, pois há um detalhe sutil no enunciado e na lei:


    1. Contexto:
    • Trata-se de recuperação extrajudicial (Lei 11.101/2005, arts. 161–169).

    • O plano prevê, entre outras coisas:

      • Pagamento antecipado de dívidas a credores com privilégio especial.
      • Produção de efeitos a partir da assinatura do plano, para modificações do valor de créditos dos signatários.
    • Você é advogado de um credor que não assinou o plano, ou seja, não está sujeito às cláusulas.


    1. Regra legal relevante:
    • Art. 163, caput, Lei 11.101/2005:

      “O pedido de homologação será instruído com o plano, a relação de credores que não foram atingidos, e outros documentos necessários, podendo a homologação produzir efeitos somente em relação aos credores que a ele tenham aderido.”

    • Pagamentos antecipados e cláusulas que beneficiam alguns credores:

      • O plano não pode prejudicar credores que não aderiram.
      • Portanto, a vedação legal é quanto a beneficiar alguns credores em detrimento de outros que não assinaram.
    • Produção de efeitos retroativos:

      • A lei permite efeitos entre credores signatários, inclusive a partir da assinatura do plano.
      • Logo, a cláusula de efeitos retroativos não é impugnável por um credor não signatário, porque não afeta ele.

    1. Analisando alternativas à luz disso:
    • a) só deve incluir parcelamento ou abatimento com juros fixos de 12% → Incorreta, a lei não limita os meios de recuperação.

    • b) não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitosCorreta, porque um credor não signatário não pode ser prejudicado.

      • Aqui entra o ponto-chave: o pagamento antecipado de dívidas a alguns credores poderia prejudicar os demais não signatários.
    • c) não pode prever efeitos anteriores à homologação, mesmo para signatários → Incorreta, porque a lei permite efeitos retroativos entre os credores que assinaram (art. 163, caput).

    • d) não pode incluir microempresas/EPP → Incorreta, a lei permite incluir microempresas e EPP (art. 161, §2º).


    Resposta correta segundo o gabarito: b) não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.


    Resumo da diferença entre b e c:

    • b: trata da proteção dos credores não signatários — é motivo legítimo de impugnação.
    • c: trata de efeitos retroativos entre credores signatários — a lei permite, logo não é impugnável.