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Questões comentadas OAB de Falência e Recuperação de Empresas | 131010

#131010
Banca
FGV
Matéria
Falência e Recuperação de Empresas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado. Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?

    Comentários da questão

    • - 19/11/2025 às 21:14

      Vamos analisar cuidadosamente, com base na Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) e no regime da alienação fiduciária:


      1. Contexto:
      • Mauriti & Cia Ltda. celebrou alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama.
      • Houve decretação da falência da fiduciante.
      • O bem se encontrava na posse do falido, mas não foi encontrado para arrecadação.
      1. Regra legal:
      • Art. 66, §1º, e art. 84 da Lei 11.101/2005:

        • Se o bem alienado fiduciariamente não puder ser restituído in natura, o credor fiduciário tem direito a receber o valor correspondente ao bem, atualizado, ou seja, o preço da avaliação.
      • O direito à restituição existe mesmo que o bem não tenha sido arrecadado ou não mais exista na massa falida.

      • Não é necessário habilitar crédito como quirografário, pois o credor fiduciário tem direito real sobre o bem, superior ao dos credores quirografários.


      1. Analisando alternativas:
      • a) Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação. → Incorreta, a lei garante restituição em dinheiro.

      • b) Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário. → Incorreta, credores fiduciários não se sujeitam à classificação quirografária.

      • c) Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.Correta, está de acordo com o art. 84 da Lei 11.101/2005.

      • d) Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel. → Incorreta, a alienação fiduciária confere direito real de garantia ao credor, que é protegido na falência.


      Resposta correta: c) Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.