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A sociedade empresária Pará de Minas Veículos Ltda. pretende requerer sua recuperação judicial. Ao analisar a minuta de petição inicial, o gerente administrativo listou os impedimentos ao pedido de recuperação.
Assinale a opção que apresenta um desses impedimentos.
Vamos analisar com atenção, com base na Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência):
a) O devedor ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial. → Correta, está previsto no art. 61 da Lei 11.101/2005 como impedimento para novo pedido de recuperação.
b) O devedor possuir ativo que não corresponda a, pelo menos, 50% do passivo quirografário. → Incorreta, não há previsão legal de porcentagem mínima de ativos para requerer recuperação.
c) O devedor deixar de requerer sua autofalência nos 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento de qualquer obrigação líquida. → Incorreta, a lei não prevê prazo genérico de 30 dias; a obrigação é de requerer falência quando insolvência objetiva é caracterizada, mas não nesse termo.
d) A sociedade ter como administrador pessoa condenada por crime contra o patrimônio ou contra a fé pública. → Incorreta, não há impedimento expresso nesse sentido para requerer recuperação judicial.
✅ Resposta correta: a) O devedor ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
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