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Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade recuperanda.
Com base nesses dados, é correto afirmar que
Vamos analisar com atenção, considerando a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência):
Art. 66 da Lei 11.101/2005:
Ou seja, o voto de Dutra & Corda Representações Ltda. poderia ser questionado, pois o sócio majoritário da sociedade credora tem participação significativa na recuperanda (32%), o que gera conflito de interesse.
a) a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência. → Incorreta, a alienação não implica falência, apenas precisa de deliberação em assembleia.
b) o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral. → Correta, por causa do conflito de interesse do sócio majoritário da recuperanda.
c) a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral. → Incorreta, a sociedade poderia participar, mas seu voto não pode ser computado se houver conflito de interesse.
d) a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial. → Incorreta, a lei prevê a deliberação assemblear, não é prerrogativa exclusiva do administrador.
✅ Resposta correta: b) o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.
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