Contexto legal:
Lei 11.101/2005, art. 6º, caput: “O processamento da recuperação judicial suspende a exigibilidade de todas as obrigações do devedor pelo prazo de 180 dias…”
Exceções: A lei não se aplica a execuções fiscais.
Fundamento específico sobre execuções fiscais:
A jurisprudência do STJ e o entendimento consolidado é que execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública não são suspensas automaticamente com a recuperação judicial (art. 6º, §1º, Lei 11.101/2005 trata das obrigações em geral, mas a Lei 6.830/1980 e decisões do STJ afastam a suspensão automática de execuções fiscais).
Portanto, a Fazenda pode prosseguir com a execução fiscal normalmente, mesmo após o processamento da recuperação judicial.
Conclusão sobre as alternativas:
a) Fica suspensa com o processamento da recuperação até seu encerramento. → Incorreta.
b) Não é suspensa com o processamento da recuperação judicial. → Correta, justamente por se tratar de execução fiscal.
c) Fica suspensa até o máximo de 180 dias. → Incorreta, a suspensão não se aplica a execuções fiscais.
d) É extinta com o processamento da recuperação judicial. → Incorreta, não há extinção.
✅ Resposta correta: b) Não é suspensa com o processamento da recuperação judicial.