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Jacinto Almenara EIRELI teve um bem de sua propriedade arrecadado pelo administrador judicial na falência de Rubim & Divisa Ltda., mas foi informado que o referido bem já tinha sido alienado pela massa.Ciente dessa circunstância, o(a) advogado(a) da EIRELI
Vamos analisar passo a passo:
a) não poderá pleitear a restituição do bem nem receber o preço da venda em razão de já ter sido alienado pela massa falida. → Incorreta, porque o credor tem direito ao preço da venda, mesmo que o bem já não exista mais.
b) deverá habilitar o crédito no processo de falência, com a classificação de quirografário, diante da impossibilidade de sua restituição in natura. → Incorreta, não se trata de crédito comum; é direito de receber o valor do bem alienado, não um crédito quirografário.
c) poderá pleitear a restituição em dinheiro, recebendo o preço obtido com a venda do bem arrecadado, devidamente atualizado. → Correta, está de acordo com o art. 85 da Lei de Falências.
d) deverá ajuizar ação revocatória para obter indenização da massa falida pela venda ilegal do bem arrecadado, que deveria lhe ter sido restituído. → Incorreta, não é necessário ajuizar ação revocatória se o bem foi regularmente alienado, o que importa é o direito ao preço.
✅ Resposta correta: c) poderá pleitear a restituição em dinheiro, recebendo o preço obtido com a venda do bem arrecadado, devidamente atualizado.
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