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Questões comentadas OAB de Falência e Recuperação de Empresas | 131001

#131001
Banca
FGV
Matéria
Falência e Recuperação de Empresas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Madeireira Juína Ltda. requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial em Juara/MT, lugar de seu principal estabelecimento. Após o pedido de homologação e antes da publicação do edital para apresentação de impugnação ao plano, um dos credores com privilégio geral que haviam assinado o plano pretende desistir unilateralmente da adesão. Tal credor possui um terço dos créditos de sua classe submetidos ao plano.

Com relação ao credor com privilégio geral, após a distribuição do pedido de homologação, assinale a afirmativa correta.

    Comentários da questão

    • - 19/11/2025 às 21:06

      Vamos analisar a questão com cuidado, considerando a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005):

      1. Contexto:
      • Trata-se de recuperação extrajudicial (arts. 161 a 169 da Lei 11.101/2005).
      • Um credor com privilégio geral havia assinado o plano.
      • O pedido de homologação já foi distribuído, mas antes da publicação do edital para impugnação.
      • O credor quer desistir unilateralmente da adesão.
      1. Regra da lei sobre adesão ao plano extrajudicial:
      • Art. 166, §1º da Lei 11.101/2005: “Após a homologação do plano, não poderá qualquer credor desistir da adesão ao plano, salvo se todos os demais credores da mesma classe concordarem expressamente”.
      • Antes da homologação, o plano ainda depende de homologação judicial, mas a adesão não pode ser alterada unilateralmente depois de distribuído o pedido de homologação.
      1. Análise das alternativas:
      • a) Não poderá desistir da adesão ao plano, mesmo com a anuência expressa dos demais signatários. → Incorreta, porque a lei permite a desistência com anuência expressa dos demais credores da mesma classe.
      • b) Poderá desistir da adesão em razão da natureza contratual do plano, que permite, a qualquer tempo, sua denúncia. → Incorreta, a adesão não é unilateral; a lei não prevê “denúncia” a qualquer tempo.
      • c) Não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.Correta, de acordo com o art. 166, §1º.
      • d) Poderá desistir da adesão ao plano, desde que seja titular de mais de 1/4 do total dos créditos de sua classe. → Incorreta, isso se aplica apenas à aprovação do plano por classe, não à desistência individual.

      Resposta correta: c) Não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.