Revisando:
Alternativa A:
"Os créditos remanescentes da recuperação judicial serão considerados habilitados quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estiverem em curso."
Lei 11.101/2005, art. 73, caput:
“Na convolação da recuperação judicial em falência, os créditos sujeitos à recuperação judicial serão habilitados no processo falimentar e classificados conforme o disposto nesta Lei.”
Isso significa que os créditos que estavam na recuperação judicial se tornam créditos habilitados na falência.
Quanto às habilitações em curso, a lei permite que as habilitações já protocoladas continuem seu trâmite no juízo da falência. Ou seja, não são “perdidas” — elas prosseguem.
Portanto, a alternativa A está de acordo com a lei, mesmo que a redação possa confundir.
Por que não é C, apesar de parecer correto?
A alternativa C fala de “vencimento antecipado” apenas para créditos excluídos da recuperação e manutenção dos prazos do plano.
Na prática, quando há convolação, todos os créditos são tratados como habilitados na falência, e os efeitos de vencimento antecipado são automáticos para fins de classificação.
A lei enfatiza a habilitação dos créditos da recuperação no quadro de credores da falência, não apenas o vencimento.
Por isso, o enfoque correto é a habilitação no quadro-geral, que é o ponto da alternativa A.
Então, o gabarito está correto: a resposta certa é A.