A alternativa correta é a letra D.
Vamos explicar:
✅ Letra D — Correta
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.”
Mesmo que o filho complete 18 anos, o pai não pode simplesmente parar de pagar.
O STJ possui entendimento firme:
➡️ A maioridade não extingue automaticamente a pensão alimentícia.
➡️ Somente decisão judicial pode revogar ou alterar a obrigação.
➡️ É obrigatória a ação de exoneração de alimentos, onde o filho terá direito de se manifestar (contraditório).
📌 Súmula 358 do STJ:
“O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.”
É exatamente o conteúdo da letra D.
❌ Por que as outras estão erradas?
a) Errada.
Estar desempregado não autoriza o alimentante a parar por conta própria.
É necessário pedir revisão ou exoneração judicial.
b) Errada.
A maioridade não extingue automaticamente a pensão.
O filho maior pode continuar recebendo alimentos, por exemplo, se estiver estudando ou não puder prover seu sustento.
c) Errada.
Não existe interrupção “de boa-fé” com base apenas na maioridade.
A jurisprudência exige decisão judicial.
🎯 Conclusão
A alternativa correta é a letra D, exatamente conforme a Súmula 358 do STJ.