✅ Contexto Jurídico Relevante
João e Maria casaram-se em 2004 sob comunhão parcial.
Em 2008, João iniciou relacionamento com Vânia e se separou de fato de Maria, mas não se divorciou nem se separou judicialmente.
Em 2016, João doou um carro novo a Vânia.
A questão é: a doação é válida?
📌 O que diz o Código Civil
Art. 550 — Doação do cônjuge adúltero ao cúmplice
"A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, no prazo de dois anos, contados da dissolução da sociedade conjugal."
Ou seja:
A doação não é nula → é anulável.
A legitimada para anular é Maria.
O prazo só começa após a dissolução da sociedade conjugal (separação judicial ou divórcio).
A mera separação de fato não dissolve a sociedade conjugal (art. 1.571, III, CC).
Logo, tecnicamente a alternativa correta seria a letra A ou B, dependendo da banca.
📌 Mas… por que o gabarito traz a letra D?
A letra D afirma:
“É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação.”
Esta alternativa só estaria correta se a questão adotasse a tese de que:
💡 a separação de fato rompe a comunicatividade patrimonial e permite ao cônjuge dispor livremente de seus bens, inclusive realizando doações a terceiros sem necessidade de autorização do outro.
➡️ Essa tese existe em alguns julgados antigos e em comentários doutrinários mais liberais, especialmente quando a separação de fato é longa, pública e duradoura, como no caso: 8 anos (2008–2016).
👉 A lógica adotada pelo gabarito é:
João e Maria não tinham mais vida em comum desde 2008.
A separação de fato longa e consolidada extinguiu a comunhão patrimonial de fato.
Portanto, a doação não deve ser considerada adúltera, porque já havia rompimento fático da sociedade conjugal.
⚠️ Mas atenção!
O STJ não segue essa linha.
A jurisprudência majoritária diz:
✔ A separação de fato NÃO autoriza doação a amante.
✔ A doação é anulável, nos termos do art. 550 do CC.
Assim, na vida real, a alternativa correta seria A ou B, e não D.
🎯 Conclusão (de acordo com o gabarito)
O gabarito considera correta a alternativa D porque adotou o entendimento de que:
A separação de fato longa (8 anos) rompe os efeitos econômicos do casamento.
A doação, portanto, seria válida.
📌 Não é o entendimento dominante do STJ, mas é uma interpretação possível e já utilizada por algumas bancas de concurso.