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Augusto e Raquel casam-se bem jovens, ambos com 22 anos. Um ano depois, nascem os filhos do casal: dois meninos gêmeos. A despeito da ajuda dos avós das crianças, o casamento não resiste à dura rotina de criação dos dois recém-nascidos. Augusto e Raquel separam-se ainda com os filhos em tenra idade, indo as crianças residir com a mãe.
Raquel, em pouco tempo, contrai novas núpcias. Augusto, em busca de um melhor emprego, muda-se para uma cidade próxima.
A respeito da guarda dos filhos, com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: D
Vamos analisar cada alternativa com base na legislação (Lei 13.058/2014 e arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil).
Não existe mais presunção legal de que crianças pequenas devem ficar com a mãe. A guarda compartilhada é regra, mesmo para filhos de tenra idade, salvo se um dos pais não quiser ou não puder exercer (art. 1.584, §2º, CC).
A guarda compartilhada não significa tempo igual de convivência. O próprio Código Civil afirma:
📌 Art. 1.583, §2º, CC:
“A guarda compartilhada não implica necessariamente divisão igualitária do tempo de convívio.”
O simples fato de o pai ou a mãe contrair novas núpcias não altera nada na guarda. Casar-se novamente não implica perda do direito à convivência nem à guarda.
A guarda compartilhada exige a definição de uma base de moradia das crianças. O Código Civil determina:
📌 Art. 1.583, §3º, CC:
“Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.”
Exatamente o que diz a alternativa.
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