Gabarito: B
Vamos justificar com base na legislação e na jurisprudência do STJ.
✔ 1. Regra dos alimentos avoengos
O Código Civil (art. 1.698) determina que os avós podem ser chamados a prestar alimentos de forma subsidiária e complementar, quando:
- Os pais estiverem impossibilitados de prover o sustento, total ou parcialmente; e
- Houver necessidade dos menores.
📌 Não é necessário falecimento dos pais, basta impossibilidade comprovada.
✔ 2. Aplicação ao caso
- Carla não está recebendo salários há 4 meses.
- João está hospitalizado, em estado grave, e impossibilitado de contribuir.
- Três filhas menores impúberes, portanto em situação de maior proteção legal.
➡ Situação clássica de cabimento de alimentos avoengos.
✔ 3. Análise das alternativas
a) ❌ Errada
O parentesco por afinidade não se extingue com o divórcio para fins de alimentos avoengos?
👉 Os avós não são parentes por afinidade: são parentes consanguíneos das crianças.
Logo, continuam avós, mesmo após o divórcio.
b) ✔ Correta
As crianças podem pedir alimentos avoengos, diante da comprovada impossibilidade de ambos os genitores.
c) ❌ Errada
Não é preciso falecimento para acionar os avós.
Os alimentos avoengos podem ser pedidos quando os pais não conseguem cumprir sua obrigação.
d) ❌ Errada
Carla pode, sim, representar as filhas em ação de alimentos.
Ela exerce poder familiar e representação legal (art. 1.634 CC).
✔ Conclusão: Gabarito B