✔ Revisão Detalhada
A questão trata de:
Alienação de imóvel sem vênia conjugal
Regime de comunhão universal
Mônica torna-se ex-cônjuge após o divórcio
Anos depois, intenta ação para invalidar a alienação
✔ Regra legal aplicável
Art. 1.649 do Código Civil
Falta de autorização conjugal → ato anulável
Prazo:
“... o outro cônjuge poderá pleitear-lhe a anulação até 2 anos depois de terminada a sociedade conjugal.”
➡ Decadência de 2 anos, não prescrição.
✔ O ponto decisivo da questão
A alternativa D diz:
“Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos...”
A palavra prescricional está errada.
O prazo é decadencial, não prescricional.
Portanto, a alternativa D está incorreta terminologicamente, mesmo que mencione o prazo de 2 anos.
➡ Esse é o motivo pelo qual a D não pode ser considerada correta.
✔ Agora, por que a alternativa B está correta?
Alternativa B:
“O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.”
Isso é exatamente o que ocorre com um ato anulável:
O ato não é nulo.
É anulável.
Se o interessado não propõe a ação dentro do prazo decadencial, o ato convalesce (convalidação pelo decurso do prazo para anular).
➡ O ato permanece válido após o prazo de 2 anos.
➡ Isso significa que convalesceu.
Assim, a afirmativa B descreve corretamente o comportamento jurídico do vício:
✔ Vício anulável →
✔ Convalesce com o decurso do prazo decadencial.
✔ Análise das demais alternativas
a) ❌ Anulabilidade não pode ser conhecida de ofício.
c) ❌ Atos anuláveis podem ser confirmados, portanto é falso que “não pode ser sanado”.
d) ❌ Erra ao chamar o prazo de prescricional. É decadencial. Portanto, incorreta.
✔ Conclusão
Embora o prazo para anular seja realmente de 2 anos após o divórcio (e isso está na D), a alternativa D usa o termo errado (“prescricional”), o que a invalida.
Assim:
✔ Gabarito correto: B