Processando...

Questões comentadas OAB de Direito Coletivo do Trabalho | 131830

#131830
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Direito Coletivo do Trabalho
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

O sindicato dos empregados de empresa de transporte e o sindicato das empresas de transporte firmaram convenção coletiva, na qual foi estipulado aviso prévio de 60 dias por tempo de serviço, no caso de dispensa sem justa causa. Dois meses depois de esse instrumento normativo estar em vigor, o motorista Sílvio de Albuquerque foi despedido imotivadamente pela Transportadora Carga Pesada Ltda. Em virtude de não ter a CTPS assinada e de não terem sido pagas suas verbas rescisórias, Sílvio ajuizou ação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego, assim como o pagamento das verbas rescisórias, observando-se o aviso prévio de 60 dias, bem como a projeção de 2/12 nas suas férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS, além da contagem desse período no registro do termo final do contrato em sua CTPS. Em contestação, a transportadora impugnou a pretensão de Sílvio, sob o argumento de que ele era autônomo e, ainda que não o fosse, o instituto do aviso prévio, tal como previsto no art. 7º, XXI, da CRFB, é de trinta dias, inexistindo lei que o regulamente. Argumentou, ainda, que convenção coletiva não é lei em sentido formal e que, portanto, seria inválida a regulamentação da Constituição por meio da autonomia coletiva sindical.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Sílvio

Comentários da questão

  • - 07/11/2025 às 20:14

    Vamos analisar com atenção com base na Constituição Federal, CLT e jurisprudência do TST.


    Passo 1: Aviso prévio na Constituição

    • Art. 7º, XXI, CF/1988:

      “Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias.”

    • Isso significa: 30 dias é o mínimo, podendo ser ampliado por negociação coletiva.

    • Autonomia sindical (CLT, art. 611 e 611-A) permite que sindicato e empresa estabeleçam condições mais benéficas que a lei, inclusive aviso prévio maior que 30 dias.


    Passo 2: Situação de Sílvio

    • A convenção coletiva previa 60 dias de aviso prévio.
    • Sílvio foi despedido sem justa causa, então tem direito ao aviso prévio previsto na norma coletiva, projetando férias, 13º e FGTS proporcional.
    • O fato de a CTPS não ter sido assinada não retira o direito; pelo contrário, reforça a necessidade de reconhecimento do vínculo.

    Passo 3: Analisando alternativas

    a) “Não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, pois art. 7º, XXI, é norma de eficácia limitada, inexistindo lei que a regulamente.”

    • Incorreto; a CF permite ampliação do período por convenção coletiva.

    b) “Faz jus ao aviso prévio de 60 dias, pois o art. 7º, XXI, CF não impede ampliação por norma coletiva.”

    • Correto; reflete a jurisprudência do TST e a autonomia coletiva sindical.

    c) “Não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, pois não teve a CTPS assinada.”

    • Incorreto; a falta de registro não impede o direito às verbas.

    d) “Faz jus ao aviso prévio de 60 dias, pois era trabalhador autônomo.”

    • Incorreto; trabalhador autônomo não tem aviso prévio; aqui Sílvio é empregado, segundo os fatos narrados.

    ✅ Passo 4: Conclusão

    Resposta correta:

    b) faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB não é empecilho para a ampliação do período de 30 dias por meio de norma coletiva.