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Questões comentadas OAB de Direito Coletivo do Trabalho | 131825

#131825
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Direito Coletivo do Trabalho
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Joaquim, empregado da empresa Delta, aderiu a greve organizada pelo sindicato de sua categoria. A empresa demitiu Joaquim por justa causa, considerando que o fato de ter aderido à greve poderia ser considerado falta grave.

Considerando a situação hipotética acima e a súmula 316 do STF, assinale a opção correta.

Comentários da questão

  • - 07/11/2025 às 20:13

    Vamos analisar com base na Súmula 316 do TST (não STF, cuidado) e na Lei de Greve (Lei 7.783/1989).


    Passo 1: Efeitos da adesão à greve

    • Súmula 316 do TST:

      “A simples adesão à greve não constitui falta grave capaz de autorizar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.”

    • A greve é um direito do trabalhador, desde que deliberada e comunicada nos termos da Lei 7.783/1989.

    • Logo, a demissão por justa causa apenas pela adesão à greve é ilegal.


    Passo 2: Analisando alternativas

    a) “A simples adesão à greve não pode ser considerada falta grave.”

    • Correto; reflete exatamente a súmula 316 do TST.

    b) “A adesão à greve justifica um motivo de suspensão do empregado, mas não motivo imediato para a aplicação da justa causa.”

    • Incorreto; não há previsão legal de suspensão automática por adesão à greve.

    c) “A atitude de aderir à greve e de não comparecer ao trabalho é incompatível com o abandono de emprego.”

    • Incorreto; não se trata de abandono, porque a greve é legal e comunicada.

    d) “Joaquim praticou ato de insubordinação ao aderir à greve, mas a justificativa para demissão deveria ser a incontinência de conduta ou o mau procedimento.”

    • Incorreto; adesão à greve não é insubordinação, segundo a lei e a súmula.

    ✅ Passo 3: Conclusão

    Resposta correta:

    a) A simples adesão à greve não pode ser considerada falta grave.