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Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais.
Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui.
A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Vamos analisar com atenção à CLT e à arbitragem nas relações de trabalho.
CLT, art. 511-A e Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista):
Jerônimo é gerente regional, com poderes de gestão, salário elevado e responsabilidade sobre 80 empregados → enquadra-se em cargo de confiança.
A CLT prevê que a arbitragem é válida se houver concordância expressa do empregado, mas não é necessária homologação sindical para cargos de confiança.
a) “A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.” ✅
b) “A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.” ❌
c) “Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que é nula eventual estipulação nesse sentido.” ❌
d) “É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.” ❌
Resposta correta:
a) A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.
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