Processando...

Questões comentadas OAB de Direito Coletivo do Trabalho | 131802

#131802
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Direito Coletivo do Trabalho
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais.

Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui.

A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 07/11/2025 às 20:05

    Vamos analisar com atenção à CLT e à arbitragem nas relações de trabalho.


    Passo 1: Regras sobre arbitragem no direito do trabalho

    • CLT, art. 511-A e Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista):

      • É possível submeter a arbitragem questões de direito individual, desde que o empregado seja dirigente ou gerencial, ou seja, cargo de confiança.
      • Essa possibilidade não se aplica à maioria dos empregados, apenas a gerentes, diretores e cargos que representam a empresa.
    • Jerônimo é gerente regional, com poderes de gestão, salário elevado e responsabilidade sobre 80 empregados → enquadra-se em cargo de confiança.

    • A CLT prevê que a arbitragem é válida se houver concordância expressa do empregado, mas não é necessária homologação sindical para cargos de confiança.


    Passo 2: Analisando as alternativas

    a) “A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.”

    • Correta. O empregado em cargo de confiança pode concordar com arbitragem.

    b) “A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.”

    • Diploma não é requisito; o critério é cargo de confiança / gerencial.

    c) “Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que é nula eventual estipulação nesse sentido.”

    • Incorreto para cargos de confiança; a reforma permitiu.

    d) “É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.”

    • Não é exigida homologação sindical para cargos de confiança.

    ✅ Passo 3: Conclusão

    Resposta correta:

    a) A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.