Passo 1: Redução salarial e contrapartida
CLT, art. 611 e Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) prevê:
Redução salarial pode ocorrer por acordo coletivo, desde que haja contrapartida.
A contrapartida mais comum é a garantia de emprego durante a vigência do acordo, ou seja, o empregado não pode ser dispensado enquanto durar a redução salarial.
Passo 2: Aplicando ao caso
Sindicato e empresa acertaram redução geral de 15% por 1 ano.
Para que a redução seja válida, deve existir garantia de emprego durante o período do acordo.
Essa garantia é a contrapartida mínima exigida por lei, conforme art. 7º, XI, da Constituição e interpretação da CLT.
Passo 3: Por que a alternativa “a” está incorreta
“Contrapartida de qualquer natureza” → não é qualquer vantagem; a CLT exige especificamente a garantia de emprego para validar a redução salarial temporária.
✅ Passo 4: Conclusão
Resposta correta:
b) A contrapartida será a garantia no emprego a todos os empregados envolvidos durante a vigência do acordo coletivo.